ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 351/2019
Protocolo 201900491504
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº 201900491504 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.
– Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Governador Valadares – A4565770;
– Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições notariais de Senador Melo Viana – A2035155, A2035175, A20350176 e A2035178 a A2035179;
– Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Pirapora A3149256. A3149259, A3149267, A3149268, A3149277, A3149279 e A3149299.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 15 de abril de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça