OFICIO CIRCULAR N° 24/2019 – SEÇÃO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL – DISP. 03/07/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 24/2019 – SEÇÃO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

Vitória, 24 de junho de 2019.

 

Processo SEI Nº 7000925-14.2019.8.08.0000

O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado a esta Corregedoria por meio do Malote digital Código de rastreabilidade sob n.º 80820191020195, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Físicas e Jurídicas e Tabelionato de Notas da 1ª Zona Judiciária de Vitória – Comarca da Capital/ES;

CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização de papéis de segurança para o ato de aposição de apostila, conforme consta em anexo.

RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Corregedor-Geral da Justiça

ANEXO – CLIQUE AQUI