OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0150066/7002936-16.2019.8.08.0000 – COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DOS FOROS JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL– DISP. 30/07/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DOS FOROS JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0150066/7002936-16.2019.8.08.0000 

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o Despacho da Exma. Corregedora Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Desembargadora Denise de Oliveira Cezar.

RESOLVE:

DAR CIÊNCIA a todos os Magistrados da decisão do MM. Juiz de Direito Marcos Henrique Reichelt, titular da Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul – Rio Grande do Sul, que suspendeu as execuções de Olvebra S/A, em razão do processo de recuperação judicial n.º 165/1.18.0001253-9.

Publique-se.

Vitória/ES, 04 de junho de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Corregedor-Geral da Justiça