ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 415/2019
Protocolo 201900830226, 201900869286, 201900869400 e 201900869450
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº 201900830226, 201900869286, 201900869400 e 201900869450 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.
– Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de Pedro Leopoldo – A4466518;
– Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Caratinga – A4747005;
– 1° Tabelionato de Notas da Comarca de Ipatinga – A3641621, A4422108, A4705898, A4705928, A4705930 e A4705937;
– 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Uberlândia – A4642510;
– 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Cláudio – A3811511;
– 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte – A4294575;
– 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Uberlândia – A4642435 e A4642424;
– 3° Tabelionato de Notas da Comarca de Itabira – A3187564
– 3° Tabelionato de Notas da Comarca de Viçosa – A3574525 e A3574526;
– 6° Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte – A4605852, A4605853 e A4605855.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 29 de julho de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça