ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 017/2019
Institui Regime Especial de atuação nas Varas de Execução Penal do Estado do Espírito Santo e define a sua abrangência.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 347, reconheceu o estado de coisas inconstitucional relativamente ao sistema penitenciário brasileiro, diante da violação generalizada de direitos fundamentais dos presos e, em razão disso, determinou a adoção de medidas estruturais e coordenadas que visem enfrentar o problema da superlotação prisional por parte dos Estados-membros e da União;
CONSIDERANDO que, neste contexto, o C. Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), buscando soluções que intervenham eficazmente sobre esse quadro desfavorável, conceberam o Programa Justiça Presente, que se divide em quatro eixos de atuação: sistemas eletrônicos, propostas e alternativas ao superencarceramento, políticas de cidadania e sistema socioeducativo;
CONSIDERANDO que, dentre as atividades previstas no Programa Justiça Presente, estão a implantação do SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado e a realização de mutirões carcerários de forma eletrônica;
CONSIDERANDO que o E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo aderiu ao Programa Justiça Presente, implementado de forma pioneira neste Estado, e concluiu a implantação do SEEU nas Varas Privativas de Execução Penal como sistema único de processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal;
CONSIDERANDO as informações penitenciárias do Estado do Espírito Santo fornecidos pela Subsecretaria de Ressocialização (SRES), pertencente à Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS), que revelam o estado de superlotação das unidades prisionais do estado;
CONSIDERANDO o teor do Oficio nº 568 – DMF/2019, de lavra do Exm°. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, informando sobre a realização do primeiro mutirão carcerário eletrônico no país, designado para o período compreendido entre 02 e 13 de setembro de 2019 no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO os alinhamentos e articulações fomentados entre o Conselho Nacional de Justiça o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais – CONDEGE, a Defensoria Pública da União e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos – ANADEP, de modo a possibilitar a atuação da Defensoria Sem Fronteiras;
CONSIDERANDO o trabalho do Escritório Social existente e em funcionamento no Estado do Espírito Santo no acolhimento e encaminhamento das pessoas egressas do sistema prisional, o qual terá sua atuação potencializada durante o mutirão carcerário, balizando as ações de cidadania e reintegração social da população egressa;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de um regime especial de atuação nas Varas de Execução do Estado do Espírito Santo, a fim de assegurar a célere e eficaz tomada de decisão nos processos de execução penal que serão objeto do mutirão, com a criação de nova rotina de preparação de expedientes, processamento e julgamento dos pedidos a serem formulados naqueles feitos, inclusive sob a modalidade de audiências concentradas, também propondo alternativas para a gestão administrativa dos espaços prisionais;
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica instituído o regime especial de atuação nas Varas com competência exclusiva em Execução Penal do Espírito Santo, no período de 05 de agosto a 30 de setembro do ano corrente, conforme “Plano de Ação” a ser apresentado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e conferido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º. O regime especial de atuação indicado no artigo anterior compreende a criação excepcional de métodos e rotinas coordenados para a gestão administrativa do processamento das execuções penais, segundo critérios definidos no “Plano de Ação” a que se refere o artigo anterior, de modo a priorizar a análise de benefícios vencidos e a vencer, análise de teses jurídicas consensualizadas entre os atores, sem prejuízo de determinações relacionadas à ocupação dos espaços prisionais, especialmente nas hipóteses de cumprimento de pena em local inadequado.
Art. 3º. A Coordenação do GMF – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional poderá indicar à Presidência juízes voluntários para atuar, com designação especial, nas Varas de Execução Penal durante a vigência do regime especial de atuação, visando à consecução de seus objetivos.
Art. 4º. Durante o período de vigência do regime especial de atuação, a Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo poderá designar, excepcionalmente, servidores e estagiários de outras unidades judiciárias nas Varas de Execução Penal a fim de agilizar os trabalhos cartorários.
Art. 5º. Visando atingir os objetivos do regime especial de atuação, poderá o Tribunal de Justiça do Espírito Santo firmar parcerias com instituições externas, públicas ou privadas, conforme a necessidade, inclusive para o fortalecimento da rede de assistência social, de modo a qualificar a porta de saída do sistema prisional.
Art. 6º. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo das Juízas de Direito Gisele Souza de Oliveira, Coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo – GMF/SC, e Graciela de Rezende Henriquez, designada para responder pela Vara de Execuções Penais de Vila Velha, sob a Supervisão do Desembargador Fernando Zardini Antonio, Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo – GMF/SC.
Art. 7º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES, 05 de agosto de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Supervisor das Varas Criminais, de Execuções Penais e de Violência Doméstica