ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 109/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7004181-62.2019.8.08.0000, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Murilo Ribeiro Ferreira, Juiz de Direito Diretor do Foro de Cachoeiro de Itapemirim, por meio do qual informa a interrupção do serviço de energia elétrica no dia 05 de Agosto de 2019 naquela Comarca, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim no dia 05 de Agosto de 2019, sem prejuízo dos atos que puderam ser praticados.
Publique-se.
Vitória, 08 de Agosto de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente