ATO NORMATIVO Nº 111/ 2019 – DISP. 12/08/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 111/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para a realização de Pauta Concentrada de Mediação Judicial, atendendo a parte prática dos alunos da EMES e demais cursos, contendo 56 (cinquenta e seis) processos nas áreas cíveis e de família, da unidade judiciária da Comarca de Cariacica, que será realizada no 7° Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, nos dias 12/08/2019 a 15/08 e 27/08 a 29/08, no horário das 8h às 19h, conforme abaixo:

 

  INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL EM
MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO FORMAÇÃO – CHEFE DO SETOR DE
CONCILIAÇÃO DO 1° JUIZADO ESPECIAL
 
  CÍVEL DE CARIACICA
JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL EM
  FORMAÇÃO – ANALISTA JUDICIÁRIO 02

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela supervisão das mediações realizadas pelos mediadores em formação, em prática do Curso de Mediação Judicial.

 

Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação.

 

Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

 

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 06 de agosto de 2019.

 

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

PRESIDENTE