OFÍCIO-CIRCULAR Nº 418/2019 – DISP. 15/08/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 418/2019

Protocolo 2019.00.399.285 e 201900425140

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob o nº 201900399285 e 201900425140, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte/RN;

CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre Falsificação em uma Escritura Pública de Compra e Venda, oriundo do Único Serviço Notarial e Registral da Cidade de Pureza/RN, conforme consta em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado, em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES., 09 de agosto de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça

ANEXO – CLIQUE AQUI