ATO NORMATIVO Nº 116/ 2019 – DISP. 21/08/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 116/2019

 

O Exmo. Sr. Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o inventário de bens imóveis em uso pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com respectiva documentação da carga patrimonial, conforme Resolução nº 20/2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo,

 

CONSIDERANDO que os Magistrados Diretores de Foros são responsáveis pela guarda dos imóveis em uso pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nas Comarcas, preservando-os de forma a evitar invasões e/ou ocupações indevidas, zelando ainda pela tempestiva manutenção e conservação das edificações e diligenciando para a quitação de taxas e tributos diversos,

 

CONSIDERANDO que, atualmente, o termo de responsabilidade de bem imóvel em uso pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo é impresso em papel para assinatura dos Magistrados Diretores de Foros, registrando a carga patrimonial dos bens imóveis,

 

CONSIDERANDO os fundamentos expostos no processo SEI de nº 7003940-25.2018.8.08.0000 e a necessidade de adotar novas tecnologias para manter a acuidade dos registros patrimoniais e aumentar a eficiência das atividades executadas pelas unidades judiciárias,

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantar procedimentos que visem a redução do consumo de papel e outros materiais no âmbito deste Poder Judiciário, objetivando menor impacto ambiental e maior sustentabilidade,

 

CONSIDERANDO que foi implantado o Sistema e-GAP, incluindo o módulo Imóveis do Patrimônio, na intranet deste Poder Judiciário, disponível para uso de todas as unidades judiciárias, possibilitando a assinatura eletrônica do termo de responsabilidade de bem imóvel,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Os Magistrados Diretores de Foros deverão, no prazo máximo de 30 dias corridos a partir da publicação deste Ato Normativo, assinar eletronicamente o termo de responsabilidade dos bens imóveis de suas respectivas Comarcas, através do Sistema e-Gap, disponível na intranet deste Poder Judiciário.

 

Parágrafo Único – Os Magistrados que não possuem acesso ao Sistema e-Gap deverão enviar e-mail para “patrimonio@tjes.jus.br” informando seus dados para cadastro: nome completo, cargo, matrícula, cpf, login/usuário da intranet, e-mail funcional e setor de lotação (Diretoria do Foro que representa).

 

Art. 2º – No prazo de 30 dias corridos a partir da publicação de Ato designando novo(a) Magistrado(a) Diretor(a) do Foro, deverá o(a) Magistrado(a) designado(a) assinar eletronicamente o termo de responsabilidade dos bens imóveis de sua Comarca, mantendo atualizada a carga patrimonial no Sistema e-Gap.

 

Art. 3º – O termo de responsabilidade dos bens imóveis em uso pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo deverá ser assinado pelo(a) Desembargador(a) Corregedor(a), e o termo de responsabilidade dos bens imóveis em uso pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo deverá ser assinado pelo(a) Secretário(a) Geral, adotando-se os mesmos procedimentos e prazos descritos no Art. 1º e 2º deste Ato Normativo.

 

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE–SE.

 

Vitória(ES), 13 de agosto de 2019.

 

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente