PROVIMENTO Nº 33/2019 – DISP. 12/09/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 33/2019

Institui o Programa de Pesquisa e a respectiva equipe para o desenvolvimento de inovações tecnológicas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo voltado para a resolução de conflitos privados em ambiente virtual ou para a aceleração do processo por meio da criação de fast tracks em negócios processuais

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo e Coordenador Executivo do Centro de Inteligência Artificial – CORE – AI, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 21/2019, que institui o Centro de Inteligência Artificial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que o Centro de Inteligência Artificial da Corregedoria – CorE-AI adota como principal objetivo coordenar pesquisas, desenvolver projetos e atuar na incorporação de inovações tecnológicas no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de novos métodos alternativos e soluções tecnológicas para a resolução ou aceleração de procedimentos de disputa em ambiente virtual;

CONSIDERANDO que incorporação progressiva de inovações tecnológicas deverá observar também peculiaridades locais e do próprio Poder Judiciário estadual;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir no âmbito do Centro da Corregedoria Estadual de Inteligência Artificial (CorE-AI) programa de pesquisa voltado para o desenvolvimento de inovações tecnológicas para a resolução de conflitos privados em ambiente virtual ou para a aceleração do procedimento por meio da criação de fast tracks em negócios processuais.

§1ª. A equipe de pesquisa será formada pelos seguintes membros:

I. Samuel Meira Brasil Jr, Desembargador gestor do projeto, Mestre em Ciência da Computação e Doutor em Direito;

II. Adriano Corrêa de Mello, Juiz de Direito, mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais;

III. Cristine Leonor Pereira Griffo Beccalli, Doutora em Ciência da Computação;

IV. Juliana Justo Botelho Castello, Doutora em Direito;

§ 2ª. Os desenvolvedores e demais membros da equipe de pesquisa serão nomeados por ato próprio do centro de pesquisa.

Art. 2º. O projeto deverá ser desenvolvido a partir de meios integrados de resoluções de disputas, Online Dispute Resolution (ODR), buscando soluções de conflito por meio de auto ou hetero-composição, bem como de acordo com as seguintes premissas:

I- Identificação e respeito às dificuldades locais experimentadas pelo Poder Judiciário Estadual;

II- Integração e operabilidade com sistemas adotados pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

III- Respeito a princípios éticos universalmente aceitos;

IV- Adoção de medidas rigorosas de segurança da informação.

Art. 3º. A execução do projeto ocorrerá por meio de recursos próprios ou através de acordos técnicos com instituições de pesquisas e inovações de notório reconhecimento.

Art. 4º. Serão, preferencialmente, adotados softwares livres para o desenvolvimento, resguardando ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo a licença de uso proprietário dos sistemas a serem desenvolvidos.

Art. 5º. O projeto terá prazo de execução previsto para 12 meses.

Art. 6º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 11 de setembro de 2019.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Corregedor Geral da Justiça