OFÍCIO CIRCULAR Nº 461/2019 – DISP. 17/10/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 461/2019

Protocolo: 201901420718

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento docomunicadoenviados para esta Corregedoria sob o nº 201901420718da Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios/DF;

CONSIDERANDO que referidocomunicados informasobre a inutilização dopapéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.

– 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas de Brasília – documento em anexo;

– 2º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Brasília – A4829002, A4829036, A4829163, A 4828295 E A4829335;

– 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília – A3764289, A3764308, A3764307, A3764359, A3764461;

– 12º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Planaltina – A4123566.

RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, bem como o documento em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 25 de setembro de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça

ANEXO – CLIQUE AQUI