ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES N° 463/2019
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO que o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do CNJ, SNA, vem apresentando instabilidade de acesso, bem como problemas no preenchimento do relatório de inspeção anual dos programas de acolhimento familiar e institucional de crianças e adolescentes no Estado do Espírito Santo.
Determino que:
O prazo fixado anteriormente para que os magistrados preenchessem o relatório da inspeção, 20 de outubro de 2019, seja estendido até o próximo dia 20 de novembro.
Publique-se.
Vitória/ES, 18 de outubro 2019.
Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior
Corregedor Geral da Justiça
Presidente da CEJA-ES