ATO NORMATIVO Nº 191/2019 – DISP. 06/12/2019


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO nº  191/ 2019

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a existência de feriados decretados em lei,

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve estabelecer com antecedência o calendário de funcionamento das repartições que lhe são subordinadas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Publicar o calendário de feriados do ano de 2020, conforme Anexo Único, de abrangência em todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, sem prejuízo dos feriados de cada Município sede de Comarca e/ou Juízo.

 

Art. 2º. O calendário de feriados municipais de Vitória será publicado por Ato da Secretaria Geral, com efeito exclusivo para as unidades nele localizadas, inclusive o feriado municipal do dia 08 de setembro, dia de Nossa Senhora da Vitória, embora constando no Anexo Único deste ato.

 

Art. 3º. A data de Corpus Christi, dia 11 de junho de 2020 (quinta-feira), será considerada ponto facultativo nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo localizadas em Municípios onde não houver lei específica que a considere feriado.

 

Parágrafo único. A data de 12 de junho de 2020 (sexta-feira) será considerada ponto facultativo em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º. Os dias não trabalhados nos pontos facultativos devem ser compensados ao longo dos 06 (seis) dias úteis seguintes, por meio da extensão da jornada de trabalho em 01 (uma) hora, cabendo às chefias imediatas a atribuição de observar o rigoroso cumprimento da carga horária.

 

Art. 5º. Os efeitos deste Ato não se aplicam às Serventias Extrajudiciais.

 

Publique-se.

 

Vitória,  04 de dezembro de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente

 

ANEXO ÚNICO – Feriados do Ano de 2020

 

Janeiro

01 (quarta-feira) – Confraternização Universal (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)

 

Fevereiro

24 (segunda-feira) – Carnaval (art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

25 (terça-feira) – Carnaval (art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

26 (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

 

Abril

09 (quinta-feira) – Quinta-Feira da Semana Santa (art. 141, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

10 (sexta-feira) – Sexta-Feira da Semana Santa (art. 141, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

20 (segunda-feira) – Nossa Senhora da Penha (art. 1º da Lei Estadual nº 11.010/2019)

21 (terça-feira) – Tiradentes (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)

 

Maio

01 (sexta-feira) – Dia do Trabalho (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)

 

Agosto

11 (terça-feira) – Dia do Advogado (art. 141, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

 

Setembro

07 (segunda-feira) – Independência do Brasil (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)

08 (terça-feira) – Nossa Senhora da Vitória ( art. 1º da Lei Municipal de Vitória nº 1.732/1967) * Somente no Município de Vitória

 

Outubro

12 (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (art. 1º, da Lei Federal nº 6.802/1980; art. 141, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

28 (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (art. 293 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994)

 

Novembro

02 (segunda-feira) – Finados (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)

15 (domingo) – Proclamação da República (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)

 

Dezembro

07 (segunda-feira) – Ponto Facultativo

08 (terça-feira) – Dia da Justiça (art. 141, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

25 (sexta-feira) – Natal (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)