OFÍCIO CIRCULAR Nº 491/2019 – DISP. 10/12/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 491/2019.

Protocolo 201901843495

 

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob o nº 201901843495dCorregedoria Geral da Justiça do Estado dSanta Catarina/SC;

CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a inutilização dopapéis de segurança para aposição de Apostila de Haia nº A3543596A3543622A3543628A3543721 e A3543596oriundo do Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca de Içara/SC.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento supracitadoe adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES,06 de dezembro de 2019.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça