ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 058/2019
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com r. DECISÃO/OFÍCIO 0289703/7005911-11.2019.8.08.0000, proferida nos autos do Processo SEI nº 7005911-11.2019.8.08.0000, desta Corregedoria Geral da Justiça, bem como a r. Decisão do eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, proferida no RMS nº 51.457/ES.
RESOLVE:
Tornar sem efeito o item 10 do Ato CGJES nº 43/2019, na parte que outorga o candidato Sr. Erildo Favaressa de Marchi, a delegação de Oficial do cartório do 1º Ofício (Registro Geral de Imóveis) da Comarca de Pedro Canário/ES (serventia não Oficializada)
Publique-se.
Vitória-ES, 06 de dezembro de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor-Geral da Justiça