OFÍCIO CIRCULAR Nº 14/2020 – DISP. 27/01/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 14/2020

O Exmo. Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial, com atribuição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO a recente realização da Correição Ordinária no Juízo de Vitória – Comarca da Capital, conforme Edital nº 81/2019 e Portaria nº 26/2019;

CONSIDERANDO que o respectivo Relatório Final de Correição Ordinária foi homologado pelo Eg. Conselho Superior da Magistratura em 02 de dezembro de 2019, conforme Acórdão disponibilizado no e-Diário do dia 05 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO que, somente após a homologação do Relatório Final de Correição Ordinária, foi possível iniciar o acompanhamento das determinações direcionadas às Unidades Judiciárias correicionadas do Juízo de Vitória;

CONSIDERANDO a Decisão/Ofício nº 0319755 proferida em 17 de janeiro do corrente ano nos autos do Processo de Correição Ordinária nº 7005374-15.2019.8.08.0000, determinando a instauração de um Pedido de Providências para cada Unidade Judiciária correicionada, visando o acompanhamento individualizado das determinações direcionadas às Unidades.

RESOLVE:

DISPENSAR todas as Unidades do Juízo de Vitória da apresentação do Relatório de Inspeção Judicial referente ao ano de 2020, em razão da Correição Ordinária realizada no referido Juízo no final do ano de 2019, que ainda é objeto de acompanhamento por parte desta Corregedoria Geral da Justiça.

Publique-se.

Vitória/ES, 24 de janeiro de 2020.

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça