OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0247303/2020 – DISP. 04/02/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0247303/7005685-06.2019.8.08.0000

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES) c/c art. 37 da Lei Federal n.º 8.935/94;

CONSIDERANDO a republicação da Recomendação nº 40/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre os prazos e informações a serem prestadas ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC pelas serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais.

RESOLVE:

DAR CIÊNCIA a todos as serventias extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo acerca da republicação da Recomendação nº 40/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme decisão do Exmo. Corregedor Nacional de Justiça em anexo, que dispõe sobre os prazos e informações a serem prestadas ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC pelas serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais, bem como DETERMINAR SUA INTEGRAL OBSERVÂNCIA pelos respectivos delegatários.

Publique-se.

Vitória/ES, 15 de outubro de 2019.

 

Corregedor Geral da Justiça

DECISÃO/OFÍCIO – CLIQUE AQUI

RECOMENDAÇÃO Nº 40 – CLIQUE AQUI