ATO NORMATIVO Nº 074/2020 – DISP. 23/06/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 074 /2020

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO  a  Resolução  nº  318/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e o Ato Normativo nº 64, prorrogado pelo Ato 71 de 11 de maio de 2020 do Tribunal de Justiça do  Estado do   Espírito Santo, que  preveem  a adoção de  medidas  temporárias   de  prevenção  ao  COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o artigo 236 do Código de Processo Civil – CPC que admite “a prática de atos processuais por meio de videoconferência, ou, outro meio tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”, e o artigo 334, § 7º,   do mesmo  diploma  legal  que  dispõe que “a sessão de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos temos da lei”;

CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 001/2020 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos –  NUPEMEC, que institui Projeto Piloto e regulamenta os procedimentos para a realização de sessões de mediação e conciliação on-line nos CEJUSCs, para dirimir os conflitos surgidos no período da pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus) e a Recomendação Conjunta nº 001/2020 do NUPEMEC e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, de 22 de abril de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir e designar a Equipe de Trabalho para atuar no projeto piloto que realizará sessões on-line nos CEJUSCs em demandas pré-processuais e processuais.

Art. 2º. – Os trabalhos serão supervisionados pela Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES – Supervisora do NUPEMEC e Coordenados pelos magistrados integrantes dos grupos de trabalho dos CEJUSCs, aos quais caberá a homologação dos acordos oriundos das referidas sessões pré-processuais.

Art. 3º. – A servidora IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE – Coordenadora, fica designada para conduzir os trabalhos de execução operacional do projeto piloto de sessão virtual, com o apoio dos servidores abaixo nominado os:

 

NOME MATRÍCULA
IZABELLA DALLA SILY CASA GRANDE 206881-77
ADRIANA PAIVA KLAWA CAU 210155-53
ALINE CANDIDA MENDONÇA 209800-86
JULIANA DA SILVA AGOSTINI 209408-82
LEONARDO PEREIRA CHAGAS 209760-46
MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO 206768-61
MARIA DILCE LUGON GRACIOSA 208084-19
ROBERTO CARLOS MOREIRA BRAGA 205933-02
RÔMULO CAMPANA TRISTÃO 204862-95
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA 209890-79

 

 

Parágrafo único. – As atribuições de cada servidor serão distribuídas de acordo com a necessidade do serviço no período da pandemia.

Art. 4º. – Fica designada a equipe de Mediadores Judiciais/Servidores que conduzirão as sessões pré-processuais e processuais, conforme abaixo:

 

NOME MATRÍCULA
ALLINE BERGER DE OLIVEIRA 210566-76
AMERICO PINA RAMOS 294390-11
CIRLENE FARIA VASCONCELOS GUERRA 207822-48
CLAUDIA MORAES FREIRE 208395-39
CLAUDIA NADIR FONSECA 209440-17
CRISTINA DA ROCHA VERLY LUCIANO 205398-49
DEBORA CRISTINA CRUZ CHAVES ROSA 210607-20
EDINARA DA SILVA SOUZA DUTRA 206388-69
FRANCISCO ALUIZO XAVIER 206264-42
JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE 206168-43
JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI 201147-66
KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO 206653-43
KATIA REGINA MANGABEIRA PINTO 203963-69
LUCIANA DA LUZ FERNANDES 208896-55
LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ 207937-66
LUCIANO MOTTA NUNES LOPES 205501-56
LUZIA DE CASSIA MUNOZ SALIBA 200643-47
MARCO AURELIO COSTA DE OLIVEIRA 201431-59
MARIA DE FATIMA SILVA ALMEIDA 35263-52
MARIANA REIS MORAES RODRIGUES 208353-94
MICHELI MOREIRA CONTI BALTHAR 208270-11
PAMELA DINIZ MARTINS 210746-62
PATRICIA ROZINDO ROCHA WNADEKOKEN 206413-94
PRISCILA TOSCANO LUPPI 203884-87
PRYSCILA MAGALHÃES SIMOES 209406-80
RENATA ADAME RUIZ MARQUES 207526-43
ROBERTO CARLOS LIMA GOMES 206579-66
ROBERTO RODRIGUES PECHINHO 210386-90
RODRIGO MARQUES DA SILVA 209.859-48
ROSANA NAUMANN MARGOTTO 200596-00
ROSANGELA DE MARIA ALVES PARAISO 205334-82
SAMUEL DAVI GARCIA MENDONÇA 204653-80
SERGIO DE ARAUJO NOBRE 206422-06
SIMONE COHEN PERSIANO NEVES 208338-79
VALDECI ATAIDE CAPUA 209791-77

Art. 5º. – A equipe de Mediadores Judiciais promoverá os atos executivos necessários à realização das sessões de mediação e conciliação, observando o Código de Ética dos Mediadores Judiciais estabelecido pela Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ficando responsáveis pelos documentos e arquivos produzidos nas sessões realizadas.

Art. 6º. – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, quando for o caso, objetivando anotação em ficha funcional para fins de compensação.

§ 1º. – As horas dos Mediadores serão computadas pela plataforma onde serão realizadas as sessões.

§ 2º. – O Mediador Judicial atuará no contra turno de seu horário de trabalho, conforme disponibilidade previamente acordado com o NUPEMEC.

Art. 7º. – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 2773/2012.

Art. 8º. – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória, ES, 18 de maio de 2020.

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUZA

Presidente do TJES