PORTARIA Nº 007/2020 – DISP. 30/07/2020


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PORTARIA Nº 007/2020

                                                                                                 

Suspende a realização das correições ordinárias previstas para o meses de agosto e setembro de 2020, por meio da Portaria nº 002/2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2) e dá outras providências.

O Desembargador Ney Batista Coutinho, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a classificação da situação da COVID-19 como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando aos locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna, tal como previsto pelo Decreto Estadual nº 4593-R/2020 e suas sucessivas prorrogações;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação da doença e a transmissão local e de preservar a saúde dos magistrados, servidores, colaboradores, estagiários e terceirizados vinculados à Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, assim como daqueles também vinculados às unidades judiciárias a serem correicionadas;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 060/2020, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 16/03/2020, que determina a suspensão de todas as viagens programadas para Magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que, neste momento, a realização de correições ordinárias/presencias, nos moldes previstos na Portaria 002/2020, desta Corregedoria Geral de Justiça, representaria inobservância das regras de contenção da propagação do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO, por fim, a possibilidade de alteração dos períodos e formas de correições nas unidades judiciárias, em razão de fatores externos e não previstos quando da elaboração do cronograma, na forma prevista pelo parágrafo único, do art. 1º, da Portaria 002/2020, desta Corregedoria Geral da Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º.  Ficam suspensas as Correições Ordinárias previstas para os meses de agosto e setembro de 2020, nas seguintes Unidades Judiciárias:

 I – 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Viana;

II – Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Viana;

III – 2ª Vara Criminal do Juízo de Viana;

IV – Vara de Família do Juízo de Viana;

V – 2ª Vara Criminal da Comarca de Linhares;

VI – 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares;

VII – 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares.

Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Geral da Justiça.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 28 de julho de 2020.

 

DESEMBARGADOR NEY BATISTA COUTINHO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

SECRETARIA DE MONITORAMENTO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL