PROVIMENTO Nº 27/2020 – DISP. 13/08/2020


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PROVIMENTO Nº 27/2020

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ney Batista Coutinho, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com atribuição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme artigo 35, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 (Código de Organização Judiciária);

CONSIDERANDO a necessidade de incluir código de movimentação processual na hipótese de decisões de suspeição e impedimento proferida no âmbito do sistema Projudi, conforme verificado no bojo do procedimento nº 7004142-31.2020.8.08.0000;

RESOLVE:

 

Art. 1º – Alterar o art. 2º do Provimento CGJES nº 36/2019, que passará a contar com a seguinte redação:

Art. 2º – Determinar aos Juízes(as) de Direito e aos Juízes(as) Substitutos(as) que as decisões de suspeição e impedimento proferidas nas suas respectivas unidades judiciárias sejam devidamente registradas sob os movimentos 12.150 ou 12.151, respectivamente, no sistema e-Jud e no sistema Pje, bem como que as decisões de suspeição ou impedimento no sistema Projudi sejam registradas sob o movimento 269.

Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 12 de agosto de 2020.

 

NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor-Geral da Justiça