PORTARIA Nº 012/2020 – DISP. 17/09/2020


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PORTARIA Nº 12/2020

Determina instauração de pedido de providências com o objetivo de acompanhar e apurar a prática, pelos delegatários do foro extrajudicial, dos atos de natureza gratuita garantidos aos necessitados.

O Desembargador Ney Batista Coutinho, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a adoção de soluções alternativas de conflito, através do fomento de meios extrajudiciais para resolução negociada, com a participação ativa do cidadão, era uma das metas dos Macros desafios presentes no Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário 2015/2020;

CONSIDERANDO que o fortalecimento da Política Judiciária de soluções alternativas de conflitos e a desjudicialização compõem a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça no processo nº 0004411-18.2020.2.00.0000;

CONSIDERANDO que o inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

CONSIDERANDO que o artigo 134 da Constituição Federal prevê que a Defensoria Pública é instituição à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados;

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, possibilitou a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, disposições que foram incorporadas pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 35, 24.4.2007, com a redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça, disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, e que seu artigo 6º dispõe que a gratuidade prevista na norma adjetiva compreende as escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais;

CONSIDERANDO que o art. 7º da resolução nº 35, 24.4.2007, com a redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça, dispõe que para a obtenção da gratuidade basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído;

CONSIDERANDO que o art. 14 da resolução nº 35, 24.4.2007, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe que para as verbas previstas na Lei n° 6.858/80, é também admissível a escritura pública de inventário e partilha.

CONSIDERANDO, por fim, as reuniões realizadas nesta Corregedoria Geral da Justiça, no decorrer desta gestão, com o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo e com a Defensoria Pública Estadual para tratar da prática de atos gratuitos aos necessitados;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar instauração, pela Coordenadoria de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial, de pedido de providências com o objetivo de acompanhar e apurar a pratica, pelos delegatários do foro extrajudicial, dos atos de natureza gratuita garantidos aos necessitados pela legislação.

Art. 2º. Delegar aos Juízes Corregedores e, especialmente, à comissão responsável pelos assuntos dos serviços extrajudiciais a realização de diligências preliminares para a consecução dos objetivos da portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 14 de setembro de 2020.

Ney Batista Coutinho

Corregedor Geral da Justiça