PORTARIA Nº 011/2020*
Cancela as correições ordinárias nas unidades que utilizam o SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2) e dá outras providências.
O Desembargador Ney Batista Coutinho, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ainda persiste;
CONSIDERANDO que, apesar da adoção de medidas para retomada dos serviços presenciais no âmbito do Poder Judiciário, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19, neste momento, a realização de correições ordinárias/presencias, tais como previstas na Portaria 002/2020 desta Corregedoria Geral de Justiça, representaria inobservância das regras de contenção da propagação do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO, ainda, a impossibilidade de realização de correição virtual, por meio do sistema SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado, em algumas unidades Judiciárias inseridas no cronograma de correições do ano de 2020;
CONSIDERANDO, por fim, a possibilidade de alteração do cronograma de correições, em razão de fatores externos e não previstos quando de sua elaboração, na forma do parágrafo único, do art. 1º, da Portaria 002/2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar as correições ordinárias previstas na Portaria nº 002/2020, nas seguintes unidades judiciárias:
I . 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim;
II. 2ª Vara Criminal do Juízo de Viana, Comarca da Capital; e
III. 2ª Vara Criminal da Comarca de Linhares.
Art. 2º. Em razão do cancelamento das correições ordinárias e diante da impossibilidade de realização de correições virtuais, as Unidades Judiciárias mencionadas no art. 1º deverão concluir a Inspeção Judicial referente ao ano de 2020, até 30/10/2020, e encaminhar o respectivo relatório, até 30/11/2020, observando os parâmetros estabelecidos pelo Provimento CGJES nº 24/2020 e pelo Ofício Circular nº 133/2020.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Geral da Justiça.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 25 de agosto de 2020.
DESEMBARGADOR NEY BATISTA COUTINHO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
* REPUBLICADA POR CONTER ERRO NA NUMERAÇÃO