ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 133/2020
O Exmo. Sr. Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial, com atribuição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO a pandemia da COVID-19 instalada no cenário mundial.
RESOLVE:
PRORROGAR até o dia 30/10/2020 o prazo final para conclusão das inspeções judiciais e extrajudiciais referentes ao ano de 2020, cujos relatórios deverão ser encaminhados impreterivelmente até o dia 30/11/2020.
Publique-se.
Vitória/ES, 02 de abril de 2020.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
– Corregedor Geral da Justiça –