PORTARIA Nº 013/2020 – DISP. 01/10/2020


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PORTARIA Nº 13/2020

                                                                                                 

Cancela as correições ordinárias nas Unidades Judiciárias do Juízo de Cariacica – Comarca da Capital, prevista na Portaria nº 002/2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2) e dá outras providências.

O Desembargador Ney Batista Coutinho, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ainda persiste;

CONSIDERANDO que, apesar da adoção de medidas para retomada dos serviços presenciais no âmbito do Poder Judiciário, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19, neste momento, a realização de correições ordinárias/presencias, tais como previstas na Portaria 002/2020 desta Corregedoria Geral de Justiça, representaria inobservância das regras de contenção da propagação do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a possibilidade de alteração do cronograma de correições, em razão de fatores externos e não previstos quando de sua elaboração, na forma do parágrafo único, do art. 1º, da Portaria 002/2020;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de continuidade dos trabalhos correicionais, que podem ser realizados na modalidade virtual, tal como prevê o art. 13, inciso III, do Código de Normas, notadamente nas Unidades que não possuem registro de realização de correição em anos anteriores.

 

RESOLVE:

Art. 1º. CANCELAR as correições ordinárias nas Unidades Judiciárias do Juízo de Cariacica – Comarca da Capital, previstas na Portaria nº 002/2020, com exceção das seguintes unidades:

I . 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Cariacica;

II. 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Cariacica;

III. 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Cariacica;

IV. 3º Juizado Especial Cível do Juízo de Cariacica;

V. 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões do Juízo de Cariacica;

VI. 4º Juizado Especial Cível do Juízo de Cariacica.

Art. 2º. As correições ordinárias ficam convertidas em correições virtuais nas unidades judiciárias listadas nos incisos I a VI, do art.1º, desta Portaria, e serão todas realizadas no mês de outubro de 2020, sem prejuízo daquelas já previstas para o mesmo período, mediante prévia publicação dos editais, na forma do parágrafo 5º, do art. 13, do Código de Normas.

Art. 3º. As Unidades Judiciárias do Juízo de Cariacica – Comarca da Capital permanecem dispensadas da apresentação do relatório de inspeção judicial referente ao ano de 2020, conforme mencionado no art. 6º da Portaria nº 002/2020.

Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Geral da Justiça. 

Art. 5º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 17 de setembro de 2020.

 

DESEMBARGADOR NEY BATISTA COUTINHO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA