OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0720763/7001665-98.2021.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados a esta Corregedoria por meio dos Malotes digitais com códigos de rastreabilidade n.º 81520203298955 e 81520203416966, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba (Documento SEI nº 0716121 e 0720734);
CONSIDERANDO que os referidos comunicados informam sobre a inutilização de papéis de segurança para o ato de aposição de apostila de Haia no Cartório do 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande/PB, conforme constam em anexo.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 22 de março de 2021.
DESEMBARGADOR NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça