ATO NORMATIVO Nº 057/2021 – DISP. 23/07/2021 – REPUBLICAÇÃO


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 057/2021

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI inciado por ofício encaminhado pelo. Exmo. Sr. Dr. FELIPE LEITÃO GOMES, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Ibiraçu/ES, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais e do expediente forense no dia 07 de julho de 2021, tendo em vista a interrupção do serviço de internet naquela localidade;

RESOLVE:

SUSPENDER os prazos processuais bem como do expediente presencial na Comarca de Ibiraçu no dia 07 de julho de 2021.

Publique-se.

Vitória/ES, 22 de julho de 2021.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do TJES

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO: onde se lia SUSPENDER os prazos processuais bem como do expediente presencial na Comarca de Anchieta e Iconha no dia 07 de julho de 2021″ leia-se  “SUSPENDER os prazos processuais bem como do expediente presencial na Comarca de Ibiraçu no dia 07 de julho de 2021.”