PORTARIA Nº 001/2022 – DISP. 13/01/2022 – ALTERADA


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ALTERADA PELA PORTARIA Nº 049/2023 DISP. 19/09/2023

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

PORTARIA CGJES N.º 1/2022

Constituir Comissão Revisora do Código de Normas para o biênio 2022/2023.

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual n.º 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002;

CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;

CONSIDERANDO o que dispõe do artigo 1.316 do Código de Normas, que autoriza a constituição de Comissão Revisora, a critério do Corregedor Geral da Justiça, para analisar propostas de alteração, atualização e revisão;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Revisora do Código de Normas para o biênio 2022/2023, composta pelos seguintes membros:

I – Juiz Corregedor MARCELO MENEZES LOUREIRO (Presidente);

II – Juiz Corregedor LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA (Vice-Presidente);

III – Juiz Corregedor AKEL ANDRADE LIMA (membro);

IV – Juiz Corregedor DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA (membro);

V – Coordenador de Monitoramento de Magistrados CINTHYA TOFANO CUZZUOL PAIER;

VI – Analista Judiciário AE – Direito MARCO ANTÔNIO SEVERNINI;

VII – Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 03 CHRISTOPHER GIESEN;

VIII – Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 03 PAULA PARAGUASSU DA SILVA;

IX – Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 03 CHRISTIANE GRIZOTI KIEFER; (INCLUÍDA PELA PORTARIA Nº 049/2023 DISP. 19/09/2023)

X – Analista Judiciário HUDSON DE ANGELI FERREIRA. (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 049/2023 DISP. 19/09/2023)

Art. 2º À Comissão Revisora compete propor, de ofício ou por solicitação de interessados, ao Corregedor Geral da Justiça, alterações ao Código de Normas;

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria nº 1º/2020.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 13 de janeiro de 2022.

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA.
Corregedor Geral da Justiça