PORTARIA Nº 012/2022 – DISP. 21/01/2022


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PORTARIA Nº 012/2022

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação, transparência e publicidade do cronograma de correições do ano de 2022;

CONSIDERANDO o cronograma de Correições, disponibilizado por meio da Portaria nº 11/2022, de 17/01/2022, referente ao ano de 2022;

CONSIDERANDO, por fim, a determinação do colendo Conselho Nacional de Justiça inserta no Relatório de Inspeção Ordinária realizada no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no ano de 2021, para que seja instaurada correição extraordinária na 1ª Vara Cível do Juízo de Vitória/ES – Comarca da Capital e na 3ª Vara Criminal do Juízo de Serra/ES – Comarca da Capital.

RESOLVE:

Art. 1º. INCLUIR no calendário de CORREIÇÕES PRESENCIAIS previsto na Portaria nº 11/2022, as seguintes unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo:

 

MÊS 

COMARCA/JUÍZO

MODALIDADE

JANEIRO

3ª VARA CRIMINAL DE SERRA

PRESENCIAL (EXTRAORDINÁRIA – POR DETERMINAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)

1ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA

PRESENCIAL (EXTRAORDINÁRIA – POR DETERMINAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 19 de janeiro de 2022.

 

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA

Corregedor Geral da Justiça