OFÍCIO CIRCULAR Nº 8/2022 – DISP. 09/02/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 8/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

 

Vitória, 01 de fevereiro de 2022.

 

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80920227490358-52, referente à Decisão/Ofício nº 024/2022 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO que a referida comunicação trata-se do Ofício nº 026/2021, expedito pela Tabeliã Substituta da serventia do Registro Civil e Tabelionato da Comarca de Anicuns/GO, Sra. Raphaella Ferreira Silva mendes, por meio do qual comunica suposta fraude de documentos de identificação apresentados, conforme documentos anexados.

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Goiás, conforme documentos em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

 

ANEXO – CLIQUE AQUI