OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1058746/2022 – DISP. 18/02/2022


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1058746/7000610-78.2022.8.08.0000

 

 

Senhores notários e registradores das serventias do foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo,

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo estabelece ser feriado forense “os dias de segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de cinzas” (art. 46, “b”);

CONSIDERANDO que no período de segunda e terça-feira de Carnaval a procura pelos serviços notariais e registrais é consideravelmente reduzida;

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade, que deve nortear o agir da Administração Pública;

RESOLVE:

 

DETERMINAR, de maneira excepcional, o não funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, e o funcionamento a partir de 12:00 horas, no dia 02 de março de 2022,  tudo sem prejuízo do plantão a que alude o art. 14, Tomo II, do Código de Normas. Deverá ser afixado, nas dependências das serventias, aviso visível alertando os usuários acerca do horário diferenciado de funcionamento.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 10 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA

Corregedor Geral da Justiça