ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 014/2022
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;
CONSIDERANDO a renúncia do Sr. CLÓVES FRANCISCO DE SOUZA, titular do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de São Tiago, Comarca de Guaçuí, ocorrida em 25 de outubro de 2021, com o que se extinguiu a respectiva delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo CGJES nº 201901046970 e o disposto no artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de São Tiago, Comarca de Guaçuí, a partir de 25 de outubro de 2021;
Art. 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data, o Sr. Márcio Valory Silveira, titular do Registro Civil e Tabelionato da Sede da Comarca de Alegre;
Art. 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o nº 265, pelo critério de Provimento.
Publique-se.
Vitória/ES, 04 de março de 2022.
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor Geral da Justiça