PORTARIA Nº 014/2022 – DISP. 08/03/2022


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

PORTARIA Nº 014/2022

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;

 

CONSIDERANDO a renúncia do Sr. CLÓVES FRANCISCO DE SOUZA, titular do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de São Tiago, Comarca de Guaçuí, ocorrida em 25 de outubro de 2021, com o que se extinguiu a respectiva delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo CGJES nº 201901046970 e o disposto no artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1ºDECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de São Tiago, Comarca de Guaçuí, a partir de 25 de outubro de 2021;

Art. 2ºDESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data, o Sr. Márcio Valory Silveira, titular do Registro Civil e Tabelionato da Sede da Comarca de Alegre;

 

Art. 3ºINTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o nº 265, pelo critério de Provimento.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 04 de março de 2022.

 

 

 

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA

Corregedor Geral da Justiça