OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1084599/2022 – DISP. 15/03/2022


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100

 

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1084599/7001523-60.2022.8.08.0000

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;

CONSIDERANDO que, por meio do Ofício Circular nº 01/2022 – SEONR (1083814), a e. Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, encaminhou a decisão 1269704, por ela proferida nos autos do Processo SEI/SEONR 06550/2021, na qual determinou o dia 31/03/2022 como data final para regularização, com assinaturas ou exclusões, das ordens que estão atualmente pendentes no Cadastro Nacional de Indisponibilidades, bem como orientou que novas ordens sejam assinadas com a necessária brevidade;

CONSIDERANDO a inexistência, de acordo com a lista atualizada constante do ofício ONR.PR nº 068/2022/YMO, encaminhado pelo Operador Naciona do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, de ordem judicial não assinada no Cadastro Nacional de Indisponibilidades oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

RESOLVE:

ORIENTAR aos Magistrados do Estado do Espírito Santo que novas ordens de indisponibilidade de bens efetivadas no Cadastro Nacional de Indisponibilidades sejam assinadas com a necessária brevidade.

Publique-se.

Vitória/ES, 08 de março de 2022.

Corregedor Geral da Justiça