RESOLUÇÃO Nº 015/2022 – DISP. 27/05/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

RESOLUÇÃO Nº 015 / 2022

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 50 da Resolução nº 07/2016, que regula o Programa de Estágio Remunerado no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO, ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2022, autorizada pela lei Estadual nº 11.509/21 (Lei Orçamentária Anual), e

 

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data de 26 de maio do ano de 2022,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – O anexo VI da Resolução nº 07/2016 passa a vigorar conforme a seguir disposto.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022.

 

Publique-se.

 

Vitória, 26 de maio de 2022,

 

 

Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

 

ANEXO – CLIQUE