ATO NORMATIVO Nº 113/2022 – DISP. 10/08/2022


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 113 /2022

 

 

Dispõe sobre a expansão de classes processuais no PJe de Segundo Grau de Jurisdição.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do referido sistema;

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de abril de 2014;

 

CONSIDERANDO as disposições da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à expansão do PJe no âmbito do Poder Judiciário capixaba;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. DETERMINAR, a partir de 10 de agosto de 2022, a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para fins de tramitação das seguintes classes:

 

I – Ação Rescisória (classe 47):

 

a – nas Câmaras Cíveis Isoladas;

b – no Tribunal Pleno e

c – nas Câmaras Criminais Isoladas (seção infracional).

 

II – Apelação/Remessa Necessária (classe 1728) e Apelação Cível (classe 198):

 

a – nas Câmaras Cíveis Isoladas (Infância e Juventude – Seção Cível)

b – nas Câmaras Criminais Isoladas (Infância e Juventude – Seção Infracional).

 

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Vitória, 09 de agosto de 2022.

 

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente