ATO NORMATIVO Nº 130/ 2022 – DISP. 05/09/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 130 /2022

 

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000065-55.2022.8.08.0049, iniciado por ofício do Magistrado Diretor do Foro da Comarca de Venda Nova do Imigrante acerca do início dos trabalhos de digitalização detodo acervo físico desta Comarca.

 

CONSIDERANDO a manifestação do eminente Desembargador Presidente do Comitê de Governança de TIC do TJES de que o pleito converge com a priorização da estratégia de virtualização do Poder Judiciário Capixaba, bem como com os termos da Resolução n° 420/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

 

RESOLVE:

 

SUSPENDER os prazos processuais com relação aos processos físicos de competência cível da comarca de Venda Nova do Imigrante, no período de 05 de setembro de 2022 a 05 de novembro de 2022, sem prejuízo da realização das audiências designadas, do impulso processual e do atendimento externo para as demandas de extrema urgência.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 02 de setembro de 2022.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente