RESOLUÇÃO Nº 022/2022 – DISP. 23/09/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

RESOLUÇÃO Nº 022/2022

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 50 da Resolução nº 07/2016, que regula o Programa de Estágio Remunerado no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO, ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade  “Tribunal de Justiça” para o exercício 2022, autorizada pela Lei Estadual nº 11.509/21.(Lei Orçamentária Anual) e;

 

CONSIDERANDO decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro do ano de 2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O anexo VI da Resolução  nº 07/2016 passa a vigorar conforme a seguir disposto (1323776).

 

Art. 2º –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2022.

 

Publique-se.

 

 

Vitória(ES),  22  de setembro  de 2022.

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente

 

 

 

ANEXO

 

ANEXO VI – VALORES MENSAIS DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFÍCIOS (1323776) – CLIQUE AQUI