PORTARIA Nº 037/2022 – DISP. 07/10/2022


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PORTARIA Nº 37/2022

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação, transparência e publicidade do cronograma de correições do ano de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de readequar o cronograma de correições presenciais previstas para o corrente ano, disponibilizado por meio da Portaria nº 11/2022, de 17/01/2022, referente ao ano de 2022;

RESOLVE:

 

Art. 1º. INCLUIR no calendário de CORREIÇÕES PRESENCIAIS, previsto na Portaria nº 11/2022, a seguinte Comarca do Estado do Espírito Santo:

 

MÊS 

COMARCA

MODALIDADE

OUTUBRO

ÁGUA DOCE DO NORTE

PRESENCIAL

 

Art. 2º. EXCLUIR do calendário de CORREIÇÕES PRESENCIAIS, previsto na Portaria nº 11/2022, as seguintes Comarcas do Estado do Espírito Santo:

– COMARCA DE ALFREDO CHAVES;

– COMARCA DE PIÚMA;

– COMARCA DE RIO NOVO DO SUL;

– COMARCA DE BOA ESPERANÇA;

– COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY;

–  COMARCA DE ÁGUIA BRANCA;

– COMARCA DE PEDRO CANÁRIO;

– COMARCA DE PINHEIROS.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.

 

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA

Corregedor-Geral da Justiça