ATO NORMATIVO Nº 046/2013 – DISP. 25/04/2013 – ALTERADO – REVOGADO


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ESTADO DO ESPÍRI TO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 46/2013

Autoriza a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vila Velha/ES, nos termos da Resolução TJES 17/2013, publicada no DJ do dia 15/04/2013.

O Excelentíssimo Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos das Resoluções 125, do CNJ e 17/2013 do TJES;

CONSIDERANDO, a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vila Velha/ES, cujas atribuições serão as previstas no artigo 1º da Resolução TJES 17/2013, em relação às demandas que tramitam na Comarca da Capital.

Parágrafo único – O Centro funcionará nas dependências do antigo Fórum de Vila Velha (Fórum da Prainha), sito à Praça Almirante Tamandaré, Prainha, Vila Velha – ES.

Art. 2º – Designar a Excelentíssima Srª Juíza de Direito TRÍCIA NAVARRO XAVIER, para exercer a coordenação do referido Centro Judiciário, sem prejuízo de suas designações.

Art. 3º – Designar as Analistas Judiciárias VALERIA MARIA BERMUDES GAVAZZONI, mat. 204881-17, e LORENA ROSSONI NOGUEIRA, mat. 209897-86, para atuar no referido Centro, sem prejuízo de suas atuais atribuições.

Art. 3º – Designar as Analistas Judiciárias VALERIA MARIA BERMUDES GAVAZZONI, mat. 204881-17, e ANA RITA MELLO GOMES MAROCHIO, para atuar no referido Centro, sem prejuízo de suas atuais atribuições. (Alterado pelo Ato Normativo nº 263/2014, disponibilizado em 16/12/2014)

Art. 4º – Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 23 de abril de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente

COMPOSIÇÃO ALTERADA PELO ATO NORMATIVO 263/14 – DISP. 16/12/2014

REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 004/2015 – DISP. 14/01/2015