PROVIMENTO Nº 05/2008 – PUBL. EM 05/03/2008


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 005/2008

Altera as alíneas “a” e “b” do inciso VII do artigo 29 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça

O Desembargador ROMULO TADDEI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de disciplina, fiscalização e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematização e atualização do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º – As alíneas “a” e “b” do inciso VII do artigo 29, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. Omissis
[…]
VII – omissis
[…]
a) As sentenças de separação judicial e de divórcio serão registradas no livro “E”, no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil da sede de cada comarca;
b) As sentenças de ausência, interdição e emancipação, bem como os atos dos pais que concederem emancipação, deverão ser registrados no Livro “E”, do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, observadas as normas dos artigos 89 a 94 da Lei nº 6.015/73, e artigos 408 a 412 do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça, respeitado o direito daqueles que gozam dos benefícios de assistência judiciária gratuita;”

Art. 2º – Este Provimento entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Vitória, 03 de março de 2008.

Desembargador ROMULO TADDEI
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA