OFÍCIO CIRCULAR Nº 016/2014 – DISP. 25/03/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR CGJ/ES N.º 16/2014

SENHORES DELEGATÁRIOS, INTERINOS E INTERVENTORES DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

O Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO os Provimentos nºs. 14 e 15, editados pela Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõem sobre a emissão de certidões pelos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais em papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda do Brasil;

CONSIDERANDO a informação prestada pela Corregedoria Nacional de Justiça nos expedientes nº 201200817275 e 201300457627, comunicando o término do contrato entre a Casa da Moeda e o Ministério da Justiça para o fornecimento de papel de segurança.

RESOLVE:

1. ORIENTAR os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais que, tendo em vista o término do contrato entre a Casa da Moeda e o Ministério da Justiça para o fornecimento de papel de segurança, até o término do estoque nos respectivos Cartórios devem utilizar os papéis de segurança que já possuem em seu poder e, após o término, continuem a expedir as certidões normalmente, sem interrupção, utilizando papel comum.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 19 de março de 2014.

CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça