Resolução CNJ nº 1 de 29/06/2005


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Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 28.6.2005, encerrada no dia subsequente, e com base no disposto no § 2º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 45, de 8.12.2004, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2004,

RESOLVE:

Art. 1º O Conselho Nacional de Justiça terá uma Secretaria, com quadro próprio de pessoal, a ser constituído na forma da lei.

Art. 2º A Secretaria do Conselho, com vistas à execução operacional de sua gestão administrativa, poderá firmar protocolo de cooperação com a Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

Art. 3º A Secretaria será supervisionada por um magistrado, que será convocado em regime de dedicação exclusiva ao Conselho, sem prejuízo dos direitos e vantagens da magistratura e sem acréscimo remuneratório.

Art. 4º As requisições para o Conselho Nacional de Justiça são da competência conjunta do Presidente e do Corregedor.

Parágrafo único: Aplicam-se às requisições as vedações previstas no art. 115 do Regimento Interno.

Art. 5º Enquanto não for editada a lei referida no art. 1º, que disporá também sobre remuneração, os membros do Conselho Nacional de Justiça que não integram a magistratura e o Ministério Público perceberão mensalmente o equivalente à remuneração de Ministro do Superior Tribunal de Justiça com 35% de Adicional por Tempo de Serviço.

Art. 6º Os Conselheiros receberão passagens e diárias equivalentes às pagas a Ministros do Superior Tribunal de Justiça para atender às viagens em razão do serviço, autorizadas pela Presidência, compreendendo presença nas sessões, trabalhos em comissões, levantamentos, inspeções, correições e missões congêneres.

Art. 7º As despesas correm à conta dos créditos orçamentários consignados ao Conselho Nacional de Justiça.

Art. 8 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 14 de junho de 2005 (instalação e início de funcionamento do Conselho).

 

Ministro NELSON JOBIM