Resolução CNJ nº 26 de 05/12/2006 – REVOGADA


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Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido nos autos do Pedido de Providências nº 165, em Sessão desta data, e com base no art. 20, I, “b” e § 1º, e no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União:

ÓRGÃO % LIMITE LEGAL

% LIMITE PRUDENCIAL

Conselho Nacional de Justiça 0,006000 0,005700
Superior Tribunal de Justiça 0,224226 0,213015
Justiça Federal 1,631968 1,550369
Justiça Militar 0,080726 0,076689
Justiça Eleitoral 0,924375 0,878156
Justiça do Trabalho 3,058979 2,906030
TOTAL 5,926274 5,629959

Art. 2º Compete ao Supremo Tribunal Federal promover ajustes em seus limites legal e prudencial.

Art. 3º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogada aResolução nº 5, de 16 de agosto de 2005.

 

Ministra ELLEN GRACIE

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CNJ Nº 177 DE 06/08/2013