ATO Nº 050/2014 – DISP. 16/06/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

ATO Nº 050/2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto nos artigos 32. III, c/c artigo 33, III da Lei 8.935/94 e de acordo com r. Decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo Disciplinar 2012.01.318.166, RESOLVE aplicar a pena de suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, no período de 02/09/2013 a 30/11/2013,em face da Sra. MARIA DAS GRAÇAS DE VASCONCELOS BARRETO, Tabeliã e Oficiala do Cartório do Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Itaipava, Comarca de Itapemirim.

Publique-se.

Vitória-ES, 12 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça