ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 87/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no artigo 253 da Lei Complementar nº. 46/94, no artigo 1301 do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça e da r. Decisão de fls. 63/65, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 2012.01.515.266, RESOLVE afastamento cautelar do exercício de suas funções o servidor MOSHE DAYAN ROSA, analista judiciário 01 – QS – oficial de justiça avaliador da Diretoria do Foro de Castelo-ES, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com efeitos a partir de 23/11/2014.
Publique-se.
Vitória-ES, 20 de novembro de 2014.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça