ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 21/2012
Inclui o parágrafo quarto no artigo 420 do Código de Normas desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Código de Normas à Resolução TJES nº 26/2012 e à Resolução CNJ nº 134/2011.
RESOLVE:
Art. 1º. INCLUIR o parágrafo quarto no artigo 420 do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:
§ 4º – O encaminhamento dos objetos referidos no caput deverá ser feito, pelo menos, quatro vezes ao ano.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 27 de julho de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça