ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 28/2013
Dispõe sobre a revogação do Provimento nº 19/2009, referente ao acompanhamento dos procedimentos relacionados à decretação e ao controle dos casos de prisão provisório no SERMOJ – Sistema Eletrônico do Movimento Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 137 do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta o banco de dados de mandados de prisão;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 11/2012, publicado em 31 de janeiro de 2012, que regulamenta o funcionamento do Banco de Mandados de Prisão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que o artigo 2º do Ato Normativo Conjunto acima mencionado dispõe que o cadastramento dos mandados de prisão seja efetuado no sistema e-Jud, inclusive, com a inserção das informações exigidas no art. 3º da Resolução nº 137 do CNJ;
RESOLVE:
Art. 1º – REVOGAR o Provimento nº 19/2009 , publicado em 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a utilização do SERMOJ para controle estatístico e acompanhamento dos procedimentos relacionados à decretação e ao controle dos casos de prisão provisória.
Art. 2º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória, 17 de janeiro de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça