PROVIMENTO Nº 14/2010 – DISP. 15/07/2010


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ Nº 14/2010

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme o art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e o art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO a previsão legal do art. 14 do Código de Ética da Magistratura Nacional (“Cumpre ao magistrado ostentar conduta positiva e de colaboração para com os órgãos de controle e de aferição de seu desempenho profissional”);

CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular nº 013/CNJ/COR/2010, informando que 20 (vinte) unidades judiciais cadastradas não prestaram informações no mês de abril de 2010, mencionando ainda a existência de eventuais inconsistências decorrentes dos anos de 2008 e 2009;

CONSIDERANDO, finalmente, a competência desta Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar e fiscalizar o cumprimento das determinações incidentes sobre toda a magistratura do Estado do Espírito Santo.

RESOLVE:

Art. 1º – DETERMINAR a todos os Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo que prestem, impreterivelmente até o 10º (décimo) dias do mês subsequente ao mês de referência, as necessárias informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando à alimentação do Sistema de Informações da Corregedoria – Serventias Judiciais de 1º grau, com fins de relatório estatístico, a teor da exigência do inciso VI do art. 103-A da CF/88, devendo-se atentar que o seu descumprimento ensejará a abertura de procedimento administrativo disciplinar para a adoção das penas disciplinares cabíveis, a saber, advertência e censura (art. 42, incisos I e II, art. 43 e art. 44, todos da Lei Complementar nº 35/79 c/c art. 1º, incisos I e II, e §3º, e art. 2º, ambos da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007 do CNJ);

Art. 2º – DETERMINAR àqueles Juízes que se encontram com pendências para a prestação de informações, seja em relação ao meses de abril e maio de 2010, sejam relacionadas aos anos de 2008 e 2009, o seu imediato cumprimento, sob pena de reconhecimento de falta administrativa em vista de sua omissão, nos termos do art. 1º deste Provimento.

Art. 3º – ESCLARECER aos Juízes de Direito que quaisquer dúvidas poderão ser sanadas junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio dos telefones: (61) 3217-4917 / (61) 3217-4551 / (61) 3217-4552 / (61) 3217-4553 / (61) 3217-4895 e (61) 3217-6751.

Art. 4º – DETERMINAR a extração de cópias integrais deste provimento, remetendo-as a todas as Varas integrantes do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 29 de junho de 2010.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça