PROVIMENTO Nº 24/2011 – DISP. 26/04/2011 – REVOGADO


Print Friendly, PDF & Email

REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 24/2011

Exclui o parágrafo 4º e altera a redação do parágrafo 3º do art. 22 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça

O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual n.º 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;

CONSIDERANDO que o Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça (Provimento n.º 029/2009, publicado no DJES do dia 16/12/2009) é a principal ferramenta de que dispõe este órgão censor para o desempenho de sua missão institucional orientadora;

CONSIDERANDO que a designação de servidor de outra vara para substituir chefe de secretaria suspeito e/ou impedido pode prejudicar os trabalhos do cartório de origem;

CONSIDERANDO que o art. 22 do Código de Normas encontra-se em dissonância com os termos da Resolução TJES n.º 11/2010, que regula as designações e destituições das funções gratificadas de Chefe de Secretaria;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido nos expedientes CGJES n.ºs 1108047 e 1104241.

RESOLVE

Art. 1º. Excluir o parágrafo 4º e alterar a redação do parágrafo 3º do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, nos seguintes termos:

“Art. 22. (…).
§ 1º. (…).
§ 2º. (…).
§ 3º. Se a proibição recair sobre o chefe de secretaria, o ato será praticado por seu substituto legal, indicado consoante os termos da Resolução TJES n.º 11/2010.”

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 14 de abril de 2011.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça