PROVIMENTO Nº 32/2009 – PUBL. EM 23/12/2009


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ Nº 29/2009

Disciplina o horário de funcionamento dos serviços notarial e de registro durante os dias 24/12/2009 e 31/12/2009.

O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO a edição do Ato TJES n.º 1.675/2009 (publicado em 14/12/2009) que estabelece que, nos dias 24/12/2009 e 31/12/2009, as repartições subordinadas ao Poder Judiciário funcionarão das 08 às 14 h;

RESOLVE:

ESTABELECER que, nos dias 24/12/2009 e 31/12/2009, os serviços notarial e de registro no Estado do Espírito Santo funcionarão das 08 às 14 h.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 22 de dezembro de 2009.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça

Provimento nº 32/2009 (original)