ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 04/2008
Dispõe sobre o envio de informações acerca do andamento dos processos de destituição do poder familiar e adoção no Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RÔMULO TADDEI, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina em seu artigo 227 “caput” ser dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos preconizados no texto constitucional e infraconstitucional, dentre os quais o direito à convivência familiar, por meio de família natural ou substituta;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça determinou a implantação do Cadastro Nacional Único de Adoção, conforme Ofício-Circular nº 1.081/GP, de 15/10/07;
CONSIDERANDO que o Provimento 22/2007 desta Corregedoria dispôs sobre a implantação do sistema de informação em nível estadual (SIGA/ES), tal como determinou o Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a proximidade da implantação do SIGA/ES nas Comarcas de nosso Estado em março próximo e, ante a necessidade de dimensionar o tamanho da demanda jurisdicional, com o fito de garantir o direito à convivência familiar e comunitária àqueles que dele necessitem, num menor espaço de tempo.
RESOLVE:
Determinar que os MM. Juízes de Direito e Substitutos com atuação nas Varas da Infância e Juventude forneçam a esta CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, o número dos processos em andamento nas Comarca de ações de destituição de poder familiar e adoção, com a respectiva data de ajuizamento e, quando houver, a data da sentença.
Considerando o princípio da prioridade absoluta, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, para que sejam fornecidas as informações, sob pena de abertura de procedimento.
Vitória, 25 de fevereiro de 2008.
Desembargador Rômulo Taddei
Corregedor-Geral da Justiça